Benefícios fiscais para operações de e-commerce em Minas Gerais. O estado de Minas Gerais oferece um dos melhores benefícios fiscais para o setor do e-commerce: o Regime Especial de Tributação (RET). Nele, as empresas do lucro real e presumido passam a pagar o ICMS sobre 1,30% nas operações interestaduais.
A. (Imagem: Arte Migalhas) O Estado de Minas Gerais possui em sua legislação diversas opções de Regimes Especiais que são concedidos por processo administrativo, um deles é o Corredor de Importação de Minas Gerais. Esses Regimes Especiais são importantes benefícios fiscais que têm como fim: Diminuir a tributação final de um produto
Resolução SEF Nº 5492 DE 27/08/2021. Dispõe sobre a forma e o prazo de pagamento da Taxa de Controle e Manutenção de Regime Especial, prevista no subitem 2.37 da Tabela "A" do Regulamento das Taxas Estaduais, aprovado pelo Decreto nº 38.886, de 1º de julho de 1997, relativa ao exercício de 2021. O Secretário de Estado de Fazenda de
Vale dizer que o Corredor de Importação de Minas não é aplicado para todas as mercadorias importadas. O Estado de Minas Gerais define os produtos que não se enquadram no Regime Especial do Corredor de Importação, fazendo isso através da emissão da chamada "Lista Negativa" que acompanha o Termo de Concessão do Corredor de Importação.
1 - O que é o ICMS? O ICMS é o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. É de competência estadual e constitui uma das principais fontes de recurso para as contas públicas. 2 - O que é fato gerador do imposto?
Efeitos de 1º/12/99 a 29/04/2002 – Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 12, ambos do Dec. 40.737, de 30/11/99 – MG de 1º/12. "§ 6º - Os prazos previstos neste artigo também se aplicam aos regimes especiais ou acordos autorizados ou celebrados com o Diretor SLT ou com os chefes da fiscalização da
Existem diversos regimes especiais para diferentes setores em nosso país, sendo o Regime Especial do E-Commerce um dos que mais crescem. Em Minas Gerais, de acordo com um levantamento realizado
Contribuintes mineiros que atuam no setor de e-commerce não vinculado já podem solicitar a inclusão no regime especial de tributação do segmento. O benefício, que é concedido de maneira simples e rápida, foi disponibilizado pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG) na quarta-feira (31/3).
2. Expõe que pretende optar, no futuro próximo, pelo Regime Periódico de Apuração – RPA e, também, aderir ao regime especial para e-commerce previsto no Decreto nº 57.608/2011 e suas alterações. 3. Nesse contexto, indaga: 3.1. como deve preceder em relação às vendas a consumidor final, no contexto do referido regime especial;
Diz ser detentora de Regime Especial concedido em conformidade com Protocolo de Intenções firmado com o Estado de Minas Gerais, mediante o qual lhe foi assegurado diferimento na importação de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem; diferimento do ICMS nas aquisições internas de mercadorias relacionadas na cláusula
Está disponível para download o aplicativo utilizado para apurar o estoque de mercadorias e o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) a ser pago ou restituído, em decorrência de inclusão ou exclusão das mesmas no regime de substituição tributária (ST
TRATAMENTOS TRIBUTÁRIOS SETORIAIS (TTS) Este sistema será autorizado em substituição aos créditos do ICMS decorrentes de entrada de mercadorias ou bens ou de utilização de serviços no estabelecimento, mediante regime especial concedido pelo diretor da Superintendência de Tributação (SUTRI), que estabelecerá a forma, o prazo e as condições para a adoção do mesmo. (Artigo 66, […]
Secretaria de Fazenda concede Regime Especial Automatizado para a indústria de café. Já são doze os segmentos econômicos beneficiados com a medida de simplificação tributária em Minas Gerais. Foto: Gil Leonardi/Imprensa MG. A indústria de café, derivados e afins é o 12º segmento econômico a contar com a concessão automatizada de
O TTD 478 – conhecido como TTD do e-commerce – é um benefício fiscal onde as empresas instaladas de Santa Catarina são beneficiadas por meio de crédito presumido de ICMS, de forma que a carga efetiva do ICMS chegue a percentuais de 1,4% a 2,4% nas vendas interestaduais. No recolhimento do ICMS, por meio deste benefício a empresa
Governo disponibiliza regime especial de tributação para o e-commerce Destrava Minas: sistema desburocratiza o processo e reduz de 100 dias para uma hora o acesso ao benefício fiscal 01/04/2021 às 15h00
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